O juiz Renato Borelli, titular da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e de outros oito investigados. A decisão, proferida nesta segunda-feira (16), insere-se no contexto de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A investigação apura supostas irregularidades em um contrato firmado pela pasta do Ministério da Pesca e Aquicultura com uma empresa privada durante o período em que Crivella ocupava o cargo de ministro de Estado. De acordo com a determinação judicial, o bloqueio de contas e ativos financeiros alcança a quantia de até R$ 3.156.277,60, valor estipulado com o objetivo de assegurar o eventual ressarcimento integral aos cofres públicos em caso de condenação dos réus.
Ao fundamentar o pedido de indisponibilidade de bens, o MPF apontou indícios de sobrepreço e de direcionamento na contratação da empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos. O objeto do contrato era o fornecimento e a instalação de vidros e acessórios no edifício sede do ministério. Segundo auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU), os serviços foram contratados sem a devida comprovação de necessidade e com quantitativos superestimados, gerando um prejuízo estimado em R$ 411.595,00. O magistrado destacou em sua decisão que os elementos probatórios evidenciam fortes indícios de atos de improbidade administrativa.
Em nota oficial divulgada à imprensa, a defesa de Marcelo Crivella argumentou que, à época, foi determinada a realização de uma sindicância interna no ministério e que o contrato chegou a ser cancelado antes mesmo de uma manifestação formal da CGU. A nota também ressalta que a fiscalização direta de contratos administrativos não constitui atribuição inerente ao cargo de ministro de Estado. Com a decisão, a Justiça do Distrito Federal determinou a notificação de todos os envolvidos para a apresentação de suas defesas prévias no âmbito do processo.
Fonte original: G1