O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) que liberou o montante de R$ 1,2 bilhão para custear as ações relacionadas à intervenção federal na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. Como a proposta já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.
A medida provisória em questão havia sido editada pelo Executivo federal em 27 de março e já se encontrava em vigor desde a sua publicação oficial. No entanto, para que sua vigência se tornasse definitiva em forma de lei, a matéria exigia a apreciação e aprovação formal do Congresso Nacional.
A intervenção federal na segurança pública fluminense foi decretada pelo governo federal em fevereiro daquele ano, com previsão de duração até o final de dezembro. Na época em que o decreto foi assinado, o governo justificou a medida alegando que o estado atravessava uma conjuntura considerada "dramática", o que tornava imprescindível a atuação direta e o reforço de militares nas operações de segurança.
Durante os debates no plenário, a votação foi acompanhada de contestações por parte de parlamentares. O líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), registrou voto favorável à liberação dos recursos, mas aproveitou a tribuna para criticar severamente o andamento da intervenção no estado.
"O senhor sabe quanto foi gasto desses R$ 1,2 bi? R$ 30 mil. É uma desmoralização. Intervenção que não foi levada a sério não existe. [...] Essa intervenção não passa de jogada que foi feita naquele momento", declarou o parlamentar durante a sessão. A despeito das críticas e debates, não foram proferidos discursos de apelo favorável à intervenção por parte de outros senadores durante a pauta.
Além da liberação dos recursos bilionários, os senadores aprovaram na mesma sessão uma segunda medida provisória relacionada ao tema. Esta última criou formalmente o cargo de interventor federal no Rio de Janeiro, além de instituir outros 66 cargos em comissão e funções comissionadas estruturados para compor o gabinete de intervenção.
Conforme estabelecido pelo texto aprovado, essas funções e cargos criados possuem prazos determinados para extinção, devendo ocorrer em 30 de abril e 30 de junho de 2019, datas em que os respectivos ocupantes serão automaticamente exonerados ou dispensados. O conjunto dessas matérias agora aguarda os trâmites finais para a sanção presidencial.
Fonte original: G1