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Política

Vai viajar nas eleições? Veja como funciona e quem pode solicitar o voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nas datas de pleito podem participar da votação por meio do voto em trânsito, desde que realizem o cadastro prévio dentro do prazo estabelecido.

Por Redação
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Vai viajar nas eleições? Veja como funciona e quem pode solicitar o voto em trânsito

Para os eleitores que pretendem estar fora de seu domicílio eleitoral durante o período de votação, a Justiça Eleitoral oferece a modalidade do voto em trânsito, permitindo que o cidadão exerça seu direito cívico mesmo estando distante de sua cidade de origem. A expectativa é de que mais de 1 milhão de eleitores participem utilizando essa facilidade nas urnas.

No Estado do Rio de Janeiro, o serviço de habilitação está disponível em municípios específicos que concentram um maior fluxo de eleitores. Os cidadãos podem realizar o procedimento nas seguintes cidades:

  • Rio de Janeiro
  • Belford Roxo
  • Campos dos Goytacazes
  • Duque de Caxias
  • Niterói
  • Nova Iguaçu
  • São Gonçalo
  • São João de Meriti
  • Volta Redonda

Para garantir o benefício, o eleitor deve comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral para solicitar a habilitação. No ato, é necessário apresentar um documento oficial com foto e informar explicitamente o local onde pretende exercer o voto no dia do pleito. O prazo limite estabelecido para realizar este pedido de transferência temporária encerra-se no dia 23 de agosto.

As regras para a votação variam de acordo com o destino escolhido pelo eleitor. Caso a indicação seja por um município localizado dentro do próprio Estado do Rio de Janeiro, o cidadão estará apto a votar para todos os cargos em disputa, abrangendo presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Por outro lado, se o local de destino escolhido for em outro estado da federação, o voto será restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República.

É fundamental destacar que, caso o eleitor devidamente habilitado para o voto em trânsito não compareça à seção designada no dia da eleição, ele terá a obrigação legal de justificar sua ausência posteriormente. Essa regra de justificativa aplica-se inclusive se, porventura, o eleitor estiver em seu domicílio eleitoral de origem na data do pleito. Além disso, vale ressaltar que a justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser realizada no município que o eleitor havia indicado previamente para o exercício do voto.


Fonte original: G1

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