A disputa pelo Palácio Guanabara ganhou uma batalha judicial: a coligação do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) pediu ao TRE-RJ a cassação da chapa de Douglas Ruas (PL), sob alegações de compra de votos e manipulação do eleitorado.
Um dos pontos da ação envolve cerca de 204 mil eleitores que digitaram 13 para governador do Rio — votos considerados nulos, já que não havia candidato com esse número. A campanha de Paes sustenta que material distribuído pela campanha adversária contribuiu para a confusão. O número do ex-prefeito era 55.
Segundo os advogados Gustavo Schmidt, André Luiz Miranda, Filipe Orlando Saraiva, Marcio Alvim Trindade Braga, João Ricardo Lutterbach e Hassan Almawy, um dos panfletos, com 1,1 milhão de exemplares encomendados, associava a imagem de Paes à de Lula e à inscrição “Lula é 13”. A coligação também aponta santinhos com foto de Paes e o número 22, de Ruas, além de relatos de compra de votos.
As acusações ainda precisam ser comprovadas. Os votos no 13, isoladamente, não revelam a intenção de quem os digitou nem demonstram que decorreram dos panfletos.
Essa ação é diferente da disputa que o PSD levou ao STF para tentar assegurar um segundo turno. No Supremo, a discussão gira em torno dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho: o partido defende que, mesmo anulados para o candidato, eles permaneçam no cálculo que determina a necessidade de uma segunda rodada.
O caso passou por decisões sucessivas. Depois da impugnação do Ministério Público Eleitoral, o TRE-RJ negou por unanimidade o registro de Garotinho. Ele recorreu e disputou a eleição com a candidatura sub judice. No dia da votação, Nunes Marques determinou que seus votos fossem considerados provisoriamente no cálculo dos percentuais, até o julgamento pelo plenário.
Depois da eleição, Garotinho pediu para desistir do recurso, mas o TSE rejeitou a desistência. Em 8 de outubro, a corte confirmou o indeferimento do registro e, por 5 votos a 2, determinou a anulação dos votos e a retotalização. Com isso, Ruas passou a superar os 50% dos votos válidos, vencendo no primeiro turno.
Especialistas ouvidos pelo Consultor Jurídico defendem que houve uma escolha política dos eleitores de Garotinho, distinta de um voto nulo deliberado, e que essa manifestação deveria ser preservada para definir o segundo turno. É uma tese jurídica favorável a Paes, mas que não prevaleceu no TSE.
Agora, os dois processos podem produzir consequências diferentes: a ação no STF busca uma segunda rodada entre Paes e Ruas; uma eventual cassação da chapa vencedora no TRE pode levar a uma nova eleição, sem entregar automaticamente o governo ao segundo colocado.
Fonte original: Veja Rio